Nem sempre é clara a diferença entre consultor imobiliário e mediador imobiliário. Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber.
Pode parecer confuso, mas não é! Para entender melhor qual a diferença entre consultor imobiliário e mediador imobiliário, vamos ver no que consiste a atividade de mediação imobiliária.
A atividade de mediação imobiliária e o mediador imobiliário
A atividade de mediação imobiliária consiste na promoção de imóveis destinados à sua venda, permuta, trespasse ou arrendamento, e na procura de imóveis para esses mesmos fins, em nome de clientes, conforme definido em contrato celebrado entre ambas as partes. A mediação imobiliária pode ser realizada por pessoas singulares ou empresas, embora a regra geral, seja por empresas.
O exercício da atividade de mediação imobiliária está condicionado à obtenção de licença junto do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
As entidades que procuram o licenciamento devem obedecer a determinados requisitos:
• Comprovar a idoneidade comercial;
• Deter seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente,
• Pagar as respetivas taxas;
• Proceder à renovação anual da licença.
Nesse sentido, o mediador imobiliário é uma entidade devidamente licenciada para o exercício da atividade de mediação imobiliária.
O consultor imobiliário e principais funções
Por sua vez, o consultor imobiliário é um profissional que presta serviços a um mediador imobiliário e que o apoia no processo de promoção dos imóveis, colaborando na prospecção, angariação, venda e acompanhamentos dos clientes.
Para tal, o consultor imobiliário deverá:
• Ter um bom conhecimento da zona em que se localizam os imóveis;
• Ser capaz de calcular o valor de mercado dos imóveis;
• Definir planos de marketing e de promoção dos imóveis;
• Ter boas capacidades de comunicação e de negociação, de forma a conseguir fechar as vendas ou negócios;
• Saber prestar todo o apoio necessário aos clientes, seja a nível de esclarecimento de dúvidas associadas ao processo, seja de aspetos legais, urbanísticos, financeiros ou fiscais associados às transações.
Diferença entre consultor imobiliário e mediador imobiliário
Assim, embora o consultor imobiliário contribua para a realização de negócios de mediação imobiliária, não é um mediador imobiliário, porque não possui licença para o exercício de atividade de mediação imobiliária.
Definindo os conceitos é fácil entender a diferença e ficar a conhecer um pouco melhor as especificidades do mercado imobiliário.
Já sabe distinguir um consultor imobiliário de um mediador imobiliário? Partilhe este artigo com os seus, amigos, colegas e familiares para também eles saberem qual a diferença e que profissional contratar