Fundo ambiental – o que é e como concorrer

O Fundo Ambiental financia projetos que contribuam para aumentar a eficiência energética da sua habitação. Saiba mais neste artigo!

16.02.2022

    O Fundo Ambiental financia projetos que contribuam para aumentar a eficiência energética da sua habitação. Saiba mais neste artigo!

    Melhorar a classificação no certificado energético da sua habitação está agora mais fácil. Explicamos tudo neste artigo!

    O Fundo Ambiental é a entidade responsável pela implementação do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, que tem como objetivo financiar um conjunto de medidas que promovam a reabilitação, descarbonização, a eficiência energética e hídrica e a economia circular do parque habitacional em todo o território português.

    O programa foi inicialmente implementado no quadro de um conjunto de medidas de dinamização económica com vista a atenuar o impacto da crise económica provocada pela pandemia COVID-19 em total alinhamento com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima.  Enquadrado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a segunda fase do programa, que se iniciou em Junho de 2021, contou com uma verba inicial de 30 milhões de euros que foi posteriormente incrementada em 15 milhões de euros. As candidaturas decorrem agora até 31 de Março de 2022, ou até a dotação se esgotar, e há determinados critérios que têm de ser cumpridos para possa beneficiar deste programa.

    Em que consiste o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?

    Existem 6 tipologias de projetos que podem beneficiar de financiamento:

    a) Substituição de janelas para classe energética igual a A+;

    b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos e substituição de portas de entrada;

    c) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior;

    d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;

    e) Intervenções que visem a eficiência hídrica através do uso racional da água;

    f) Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática.

    Quem se pode candidatar?

    Pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, com a situação regularizada nas Finanças e Segurança Social. São elegíveis edifícios unifamiliares, frações autónomas em edifícios multifamiliares e edifícios multifamiliares em propriedade total, desde que construídos até 31 de Dezembro de 2006 ou até 1 de Julho de 2021 embora, neste caso, apenas sejam elegíveis algumas tipologias de projetos.

    Quais as despesas elegíveis?

    São elegíveis as despesas que resultam da aquisição e instalação de soluções novas (sem IVA) referentes às tipologias de projeto previstas e os custos faturados e pagos na sua totalidade, objeto de entrega e instalação, em data posterior a 7 de setembro de 2020 e anterior ao momento de submissão da candidatura.

    Quais os limites da comparticipação?

    A cada tipologia é atribuído um incentivo até 85%, sujeito a valores de reembolso máximos que podem variar entre 200 euros e 4 500 euros. Os limites totais máximos por candidato são de 7 500 euros para edifícios unifamiliares ou frações autónomas e de 15 000 euros para edifícios multifamiliares em propriedade total. Um candidato pode submeter várias candidaturas, desde que estes limites sejam respeitados. Para os candidatos que já obtiveram financiamento, na primeira fase deste programa, estes limites devem ter em conta esse valor.

    Como realizar a candidatura?

    As candidaturas são apresentadas através do preenchimento e submissão do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental acompanhado de todos os documentos obrigatórios.

    A candidatura a este apoio implica ter alguns cuidados para garantir que tudo corre conforme esperado:

    a) Verificar que a candidatura é elegível, já que o investido é realizado à cabeça e posteriormente reembolsado,

    b) Registar as evidências fotográficas conforme exigido no regulamento

    c) Escolher um instalador, fabricante ou fornecedor que esteja registado nos portais oficiais, e

    d) Estar consciente da possibilidade da verba alocada ao programa se poder esgotar, tendo em conta a elevada adesão e procura.

     

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