Neste artigo dizemos-lhe o que está em causa e quais os prazos de pagamento de IMI em 2022
O que é o IMI?
O imposto municipal sobre imóveis (“IMI”) incide sobre o valor patrimonial tributário (“VPT”) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam. Portanto, se é proprietário de um imóvel tem de pagar este imposto e tem de pagar todos os anos.
Quem deve pagar o IMI?
São responsáveis pelo pagamento do IMI que incide sobre um determinado imóvel, os seus proprietários a 31 de Dezembro. Por isso, quem venda a casa, por exemplo, a 1 de Dezembro, deixa de ser responsável pelo pagamento do imposto que passa automaticamente para o novo proprietário.
Como é calculada a taxa de IMI?
Anualmente, cada município define a taxa de imposto a aplicar aos imóveis localizados no seu território que se situa dentro dos seguintes intervalos, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:
• Prédios rústicos: 0,8%
• Prédios urbanos: entre 0,3 % e 0,45 %
Pode consultar a sua taxa de imposto no Portal das Finanças.
Como é apurado o valor a pagar?
O valor do IMI é calculado multiplicando a taxa de imposto pelo VPT do imóvel que não é mais do que o valor do imóvel para as Finanças.
Cada município pode ainda definir uma dedução a aplicar ao IMI tendo em conta o número de dependentes.
Quais são as isenções aplicáveis?
A isenção de IMI pode ser permanente ou temporária.
A isenção permanente de IMI é aplicável a famílias de baixos rendimentos que sejam proprietárias de um imóvel de reduzido valor.
A isenção temporária de IMI é aplicável, por um período de 3 anos, a novos proprietários desde que o VPT do imóvel seja igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento coletável anual da família não seja superior a 153 300 euros. No entanto, esta isenção só pode ser concedida duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.
Em qualquer dos casos para beneficiar da isenção o imóvel tem de ser destinar a habitação própria e permanente.
Até quando tem de pagar o IMI?
Em 2022, o IMI pode ser pago em até 3 prestações consoante o valor em causa e de acordo com a Agenda Fiscal publicada pela Autoridade Tributária:
- Se o valor de imposto a pagar for igual ou inferior a 100 euros deve pagar o IMI na totalidade até 31 de Maio de 2022;
- Se o valor de imposto a pagar for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, pode fazer o pagamento em 2 prestações, sendo que a primeira deve ocorrer até 31 de Maio e a segunda até 30 de Novembro de 2022;
- Se o valor de imposto a pagar for superior a 500 euros, pode fazer o pagamento em 3 prestações, sendo que a primeira deve ocorrer até 31 de Maio, a segunda até 31 de Agosto e a terceira a 30 de Novembro de 2022.
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