Lei do Arrendamento Urbano – Direitos e Deveres

Saiba mais sobre o novo regime do arrendamento urbano, as suas principais alterações e quais os principais direitos e deveres de inquilinos e senhorios.

Saiba mais sobre o novo regime do arrendamento urbano, as suas principais alterações e quais os principais direitos e deveres de inquilinos e senhorios.

Em Portugal existe uma forte preferência pela aquisição de habitação própria em detrimento do arrendamento, no entanto, a lei do arrendamento tem evoluído na tentativa de dinamizar o mercado de arrendamento urbano.

 

Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)

A Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas e procede à alteração de legislação diversa. Seguiram-se a publicação de vários diplomas legais, em agosto de 2006, para regular diversas questões, tais como os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração, os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda e o regime jurídico das obras em prédios arrendados, entre outras.

No entanto, a criação deste novo regime não foi suficiente para dinamizar o mercado de arrendamento urbano, já que continuavam a persistir alguns problemas que não incentivavam o investimento neste mercado, nomeadamente, com os contratos de rendas anteriores a 1990, a dificuldade de realização de obras e o procedimento de despejo.

 

Revisão do regime jurídico do arrendamento urbano

Deste modo, a Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano com vista à implementação de medidas que procuram dar resposta aos problemas que não incentivavam o investimento no mercado do arrendamento urbano. A revisão do regime jurídico confere uma maior liberdade na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento e reforça a negociação entre as partes, facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo. Foi criado um procedimento especial de despejo do local arrendado o que permite a célere recolocação do imóvel no mercado de arrendamento e também um regime da denúncia pelo senhorio do contrato de duração indeterminada para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado.

 

Evolução do mercado de arrendamento

O mercado de arrendamento urbano tem-se transformado nos últimos anos devido às alterações legislativas, ao crescimento do turismo, nos anos recentes, e à consequente valorização do mercado imobiliário. A valorização do mercado torna mais difícil a aquisição de habitação própria, principalmente nos grandes centros urbanos e especialmente para quem não dispõe de capitais próprios. No entanto, se quer ser senhorio ou inquilino deve saber quais os seus direitos e deveres e, para isso, ter conhecimento da legislação é fundamental.

 

Direitos e deveres de inquilinos e senhorios

s inquilinos têm direito a partilhar casa com parentes e familiares, a usufruir de direito de preferência em caso de venda do imóvel e a denunciar o contrato respeitando o período de pré-aviso. No entanto, devem cumprir com os pagamentos de renda, com as regras de boa vizinhança e utilizar o imóvel para o fim que foi arrendado.

Os senhorios têm direito a receber a renda e proceder à sua atualização, a exigir prestação de caução e denunciar o contrato, desde que cumprindo o período de pré-aviso, embora com critérios mais apertados. Devem, no entanto, emitir e entregar os recibos correspondentes aos pagamentos das rendas, realizar obras de conservação e compensar o inquilino pela realização de obras de beneficência.

Se conhece alguém que pretende investir neste mercado ou anda à procura de uma casa para arrendar, partilhe este artigo e ajude a tomar uma decisão mais informada.

Se procura uma mediadora completa, contacte-nos.

Somos uma mediadora imobiliária que elege o conhecimento e a relação como princípios unificadores da nossa atividade.

Com operação em todo o território nacional, disponibilizamos um serviço especializado e transversal que nos permite dar resposta aos mais exigentes desafios, sejam eles de particulares, empresas e instituições ou investidores.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no nosso website. Isto inclui cookies de terceiros que podem monitorizar a sua utilização do nosso website. Se continuar sem alterar as suas definições, assumiremos que deseja continuar a receber todos os cookies no nosso website. Pode alterar as suas definições relativas aos cookies através das configurações do seu navegador. Para mais informação consulte a nossa Política de Cookies.